Benefício do INSS para mulher afastada do trabalho pela Lei Maria da Penha: quem tem direito e como pedir
Novo benefício do INSS paga a segurada afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. Veja requisitos, duração, valor e como pedir.
Este artigo é para a mulher que contribui para o INSS e precisou se afastar do trabalho por causa de violência doméstica, com uma medida protetiva determinada pelo juiz. Também serve para familiares e amigas que querem ajudar. Em outubro de 2026, o INSS e o Ministério da Previdência Social regulamentaram um benefício específico para essa situação. Explicamos abaixo, em linguagem simples, quem pode pedir e como funciona.
O problema que existia antes
A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, como forma de proteção, mantendo o vínculo de emprego. Ou seja: o emprego continua existindo durante o afastamento.
O que a lei não dizia era quem pagaria a renda nesse período. Na prática, muitas mulheres ficavam sem salário e tinham de escolher entre a própria segurança e o sustento da casa. A nova regra resolve essa dúvida para quem é segurada do INSS.
O que mudou
Em 9 de outubro de 2026 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48. Ela criou o chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha.
Esse benefício funciona de forma parecida com o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária). A diferença é que o motivo do afastamento não é uma doença, e sim a medida protetiva decidida pelo juiz.
Um ponto importante: o direito pode ser reconhecido direto no INSS. Não é preciso entrar com um processo contra o INSS para pedir.
Quem tem direito
Pode pedir a mulher que preencher duas condições:
- Ter uma decisão judicial da área criminal que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva.
- Ser segurada do INSS na data em que o afastamento começa. Se a decisão não disser a data, vale a data da própria decisão.
"Segurada" é quem está contribuindo para o INSS ou ainda está dentro do prazo de proteção depois de parar de contribuir (o chamado período de graça).
O benefício vale para todas as categorias de segurada: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, quem paga o INSS por conta própria (contribuinte individual), segurada facultativa e segurada especial (como a trabalhadora rural em regime de economia familiar).
O que não é exigido
Duas exigências comuns em outros benefícios ficam de fora:
- Perícia médica: não há. A decisão do juiz já basta para comprovar a necessidade do afastamento.
- Carência: não é preciso ter um número mínimo de contribuições. Basta estar com a qualidade de segurada em dia.
Quanto tempo dura e quanto paga
O benefício dura o tempo fixado pelo juiz, com limite de seis meses. Se a decisão não disser o prazo, o pagamento pode ir até esse limite de seis meses.
O valor é calculado da mesma forma que o auxílio por incapacidade temporária, com base na média das contribuições da segurada. Ele não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55).
Quem paga cada parte
Depende do tipo de trabalho:
- Empregada com carteira assinada (exceto doméstica): os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS.
- Demais seguradas (doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial): o INSS paga desde a data de início do afastamento.
A regra também se aplica a afastamentos que já estavam acontecendo quando a portaria foi publicada, pelo período que ainda faltar.
Como pedir
O pedido é feito pela própria segurada, pelos canais do INSS:
- aplicativo ou site Meu INSS;
- Central 135, por telefone.
É preciso apresentar a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento. Durante o recebimento, a segurada deve avisar o INSS se voltar a trabalhar ou se a medida protetiva for alterada ou revogada.
Não deixe para depois. Pedir logo ajuda a evitar perda de valores e faz o dinheiro chegar quando ele é mais necessário.
E se a mulher não for segurada do INSS? Nesse caso, a notícia oficial do INSS informa que ela pode receber um benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme o juiz indicar.
Se o pedido for negado
O INSS pode negar, por exemplo, por entender que a mulher não tinha qualidade de segurada na data do afastamento. Muitas vezes isso acontece por falha nos dados do CNIS (o cadastro que reúne seus vínculos e contribuições), como um emprego que não aparece ou contribuições sem registro. Nesses casos, é possível corrigir o cadastro, apresentar recurso no próprio INSS ou levar a questão à Justiça.
Se você está em situação de risco, a prioridade é a sua segurança. Em emergência, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo número 180.
Organize seus documentos
Para fazer o pedido com segurança, separe: a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento, seus documentos pessoais, o extrato do CNIS (que pode ser tirado no Meu INSS), a carteira de trabalho e, se for o caso, os comprovantes de pagamento do INSS (carnês ou guias). Com esses papéis em mãos, fica mais fácil conferir se a qualidade de segurada está em dia e evitar uma negativa por falta de informação.
Conteúdo informativo. A análise depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso por um advogado nem promete resultado.