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Quanto você recebe e por quanto tempo.

Responde duas perguntas de uma vez: quanto será a pensão e até quando ela é paga ao cônjuge ou companheiro.

Resposta rápida

A pensão vale 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até 100%. Cônjuge sozinho recebe 60%; com um filho menor, 70%. Havendo dependente inválido ou com deficiência grave, 100%. A duração para o cônjuge depende da idade no dia do óbito, de 3 anos até vitalícia, desde que o segurado tivesse 18 contribuições e a união durasse 2 anos. Sem isso, são 4 meses, salvo morte por acidente.

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Se ainda não era aposentada, use o valor da aposentadoria por incapacidade a que teria direito.

Cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

É a idade naquele dia que define a duração, não a de hoje.

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Fundamento
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Como se calcula a pensão?

A base é a aposentadoria que o falecido recebia ou, se ainda não era aposentado, a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Sobre ela aplica-se 50% mais 10% por dependente, até 100%. A cota de quem perde a condição de dependente (como o filho que completa 21 anos) é redistribuída entre os que ficam, e não aumenta a pensão total.

Por quanto tempo recebo?

Depende da idade do cônjuge ou companheiro no dia do óbito: de 3 anos para os mais jovens até pensão vitalícia a partir dos 45 anos, conforme a tabela da lei. Essa tabela só vale se o segurado tinha 18 contribuições e a união durava 2 anos. Sem isso, a pensão dura 4 meses, exceto se a morte foi por acidente ou doença do trabalho.

A pensão pode ser menor que um salário mínimo?

Quando é a única renda do dependente, não: o benefício que substitui o salário não pode ser menor que o mínimo. Havendo vários dependentes, a divisão pode dar cotas individuais menores, o que é regular, porque o piso vale para o total.

Posso acumular pensão com aposentadoria?

Pode, mas desde a reforma há redução em faixas do salário mínimo sobre o benefício de menor valor (EC 103/2019, art. 24). Como a conta muda de caso para caso, vale conferir antes de pedir.

Perdi o prazo. Ainda dá para pedir?

Dá, a qualquer tempo. O que muda é a data de início: pedida em até 90 dias do óbito (180 se o dependente tem menos de 16 anos), a pensão retroage à morte. Depois disso, vale a partir do pedido. O pedido não depende de inventário nem de partilha.

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