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Calculadora 2026

Some todo o seu tempo, inclusive o especial.

Informe o tempo comum e o tempo trabalhado em condições especiais. A calculadora converte o período especial anterior à reforma e mostra o total corrigido e a pontuação.

Resposta rápida

O tempo especial vira tempo comum multiplicando por um fator: 1,4 para homem e 1,2 para mulher nas atividades que dão aposentadoria especial aos 25 anos. Atividades de 20 e de 15 anos têm fatores maiores. Só se converte o período trabalhado até 13/11/2019, e cada período precisa de PPP e LTCAT para ser reconhecido.

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Sexo (o INSS pede regras diferentes para cada um)

Além dos anos inteiros.

Na dúvida, deixe 25 anos. É o caso mais comum e o de menor fator.

Serve para calcular a sua pontuação (idade + tempo de contribuição).

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Fundamento
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é a conversão do tempo especial?

É transformar o período trabalhado exposto a agente nocivo em tempo comum equivalente, multiplicando por um fator. Para um homem em atividade de 25 anos o fator é 1,4: dez anos de exposição valem catorze de contribuição. Isso ajuda principalmente quem não completou os 25 anos de exposição e, por isso, não alcança a aposentadoria especial, mas pode somar o tempo convertido às regras comuns.

Posso converter o tempo trabalhado depois da reforma?

Não. A EC 103/2019 proibiu a conversão do tempo especial exercido depois de 13/11/2019. O período anterior a essa data continua conversível. Por isso a calculadora pergunta só o tempo especial até a reforma: colocar período posterior inflaria o resultado.

Que documentos provam o tempo especial?

O principal é o PPP, emitido pela empresa com base no LTCAT. Ele deve descrever o agente nocivo, a intensidade, a habitualidade e trazer o responsável técnico. PPP incompleto ou genérico costuma levar ao indeferimento. Se a empresa fechou, há caminhos como prova emprestada e perícia judicial.

Para que serve a pontuação?

A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição e é o requisito da transição por pontos. Em 2026 a exigência é de 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, subindo um ponto por ano até 100 e 105. Além dos pontos é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

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