Quanto você recebe e por quanto tempo.
Responde duas perguntas de uma vez: quanto será a pensão e até quando ela é paga ao cônjuge ou companheiro.
A pensão vale 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até 100%. Cônjuge sozinho recebe 60%; com um filho menor, 70%. Havendo dependente inválido ou com deficiência grave, 100%. A duração para o cônjuge depende da idade no dia do óbito, de 3 anos até vitalícia, desde que o segurado tivesse 18 contribuições e a união durasse 2 anos. Sem isso, são 4 meses, salvo morte por acidente.
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Em que a lei se baseia este cálculo
Dúvidas comuns
Como se calcula a pensão?
A base é a aposentadoria que o falecido recebia ou, se ainda não era aposentado, a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Sobre ela aplica-se 50% mais 10% por dependente, até 100%. A cota de quem perde a condição de dependente (como o filho que completa 21 anos) é redistribuída entre os que ficam, e não aumenta a pensão total.
Por quanto tempo recebo?
Depende da idade do cônjuge ou companheiro no dia do óbito: de 3 anos para os mais jovens até pensão vitalícia a partir dos 45 anos, conforme a tabela da lei. Essa tabela só vale se o segurado tinha 18 contribuições e a união durava 2 anos. Sem isso, a pensão dura 4 meses, exceto se a morte foi por acidente ou doença do trabalho.
A pensão pode ser menor que um salário mínimo?
Quando é a única renda do dependente, não: o benefício que substitui o salário não pode ser menor que o mínimo. Havendo vários dependentes, a divisão pode dar cotas individuais menores, o que é regular, porque o piso vale para o total.
Posso acumular pensão com aposentadoria?
Pode, mas desde a reforma há redução em faixas do salário mínimo sobre o benefício de menor valor (EC 103/2019, art. 24). Como a conta muda de caso para caso, vale conferir antes de pedir.
Perdi o prazo. Ainda dá para pedir?
Dá, a qualquer tempo. O que muda é a data de início: pedida em até 90 dias do óbito (180 se o dependente tem menos de 16 anos), a pensão retroage à morte. Depois disso, vale a partir do pedido. O pedido não depende de inventário nem de partilha.
Continue a conta
Tempo de contribuição
Informe o tempo comum e o tempo trabalhado em condições especiais. A calculadora converte o período especial anterior à reforma e mostra o total corrigido e a pontuação.
Abrir →02Simulador de aposentadoria
Compara a regra permanente e as quatro regras de transição da reforma e mostra qual delas você alcança primeiro, com o que falta em cada uma.
Abrir →03Valor do benefício
Aplica o coeficiente da reforma sobre a sua média e mostra, em reais, quanto rende contribuir mais um ano.
Abrir →Aviso: esta ferramenta dá uma estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019, da Lei 8.213/1991 e nas tabelas de 2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem mudar o resultado.