Pensão por morte: quem recebe, por quanto tempo e como é calculada
Descubra quem são os dependentes, como a duração da pensão varia com a idade do cônjuge, qual a carência exigida e como o valor é calculado após a reforma.
A pensão por morte protege os dependentes de quem faleceu enquanto era segurado ou aposentado. Desde a reforma de 2019, o valor e a duração mudaram bastante, e muita gente ainda espera as regras antigas.
Quem são os dependentes
- Cônjuge ou companheiro(a), e filhos menores de 21 anos ou com deficiência, formam a primeira classe e não precisam provar dependência econômica.
- Na falta deles, os pais.
- Na falta dos anteriores, irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.
Como se calcula o valor
A pensão parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou da que receberia se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. A essa cota somam-se 10% por dependente, até 100%. Se há dependente com invalidez ou deficiência grave, a cota pode chegar a 100% do valor.
Quanto tempo dura para o cônjuge
Depende da idade do cônjuge ou companheiro no dia do falecimento, desde que cumpridos os requisitos de carência: com idade até 21 anos, três anos; de 22 a 27, seis anos; de 28 a 30, dez anos; de 31 a 41, quinze anos; de 42 a 44, vinte anos; a partir de 45, vitalícia. As faixas podem ser atualizadas por portaria, então confira a tabela vigente.
Carência e tempo de união
Para ter direito à duração por faixa de idade, o segurado deve ter vertido ao menos 18 contribuições mensais e a união deve ter durado pelo menos dois anos. Sem isso, a pensão dura apenas quatro meses, salvo quando a morte decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho.
Cuidados na hora de pedir
Reúna certidão de casamento ou provas da união estável, documentos dos filhos e extrato CNIS do falecido. O pedido deve ser feito logo: feito em até 90 dias do óbito, o pagamento retroage à data do falecimento; depois disso, pode contar apenas do requerimento.
Conteúdo informativo. Valores e prazos devem ser conferidos na tabela vigente e no seu caso.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso por um advogado nem promete resultado.