Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): requisitos, perícia e negativa
Entenda a carência de 12 contribuições, a qualidade de segurado, como funciona a perícia do INSS, quanto se recebe e o que fazer se o pedido for negado.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é pago a quem, por doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias. Ele depende de três pontos: qualidade de segurado, carência e incapacidade comprovada.
Carência e qualidade de segurado
Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e doenças graves previstas em lista oficial. Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado, que em geral dura 12 meses após a última contribuição, com prorrogações previstas em lei.
Quanto se recebe
O valor é de 91% da média dos salários de contribuição, observando o limite da média dos 12 últimos salários, quando ela for menor. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55).
Os 15 primeiros dias
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS passa a pagar a partir do 16º. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito dentro do prazo legal.
A perícia
O perito avalia se há incapacidade para a atividade que a pessoa exerce. Levar relatório do médico assistente, com CID, tempo de tratamento, exames e a descrição das limitações para o trabalho, ajuda a mostrar a realidade do caso. O que o perito vê no dia pesa muito, por isso vale organizar a documentação antes.
Se o pedido for negado
Cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou novo pedido com documentos atualizados. A via judicial não exige o esgotamento da administrativa. A decisão deve ser analisada com cuidado, porque o motivo da negativa (falta de carência, de qualidade de segurado ou de incapacidade) define o caminho.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da prova médica e do histórico contributivo.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso por um advogado nem promete resultado.